INSTRUÇÃO NORMATIVA
NOVEMBRO/2017
Estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à contratação para o exercício de função pública temporária, considerados cargos vagos ou em substituição, no quadro da Rede Municipal de Ensino de Itaguara, para o ano escolar de 2018 e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade à legislação municipal e considerando a necessidade de definir critérios para a inscrição e classificação de candidatos para o exercício de função pública temporária na Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2018, estabelece, neste instrumento, as condições e procedimentos:
Art.1º - Compete a Secretaria Municipal de Educação, ao Diretor ou Coordenador da Unidade Escolar, cumprirem e fazerem cumprir as disposições desta Instrução Normativa e demais Portarias vigentes, quanto ao exercício de função temporária para atendimento às necessidades de excepcional interesse público em relação à Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - Para completar o quadro de pessoal nas Escolas Municipais, após o aproveitamento de todos os servidores efetivos e nomeados da Prefeitura de Itaguara, conforme a necessidade que se apresentar, a Secretaria Municipal de Educação poderá designar, em caráter temporário, para cargo vago ou em substituição:
Professor da Educação Básica - PEB:
Educação Infantil;
Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano);
Sala de Recursos Pedagógicos;
EJA - Educação de Jovens e Adultos
Professor Regente de Aulas - PRAEB:
Educação Física;
Inglês;
Música
Especialista(Pedagogo)
Estagiário e /ou Monitora
Estagiários e Monitores para classes com alunos portadores de necessidades especiais;
Auxiliar de Serviços da Educação Básica - ASEB:
Auxiliar de serviços gerais/ cantineira;
§ 1º - O quantitativo de vagas, para cada um desses cargos, será publicado em Edital específico, em conformidade à Portaria de Designação que será expedida pela Prefeitura Municipal até o dia 23 de janeiro de 2017.
§ 2º - Não será permitida a designação para o cargo vago ou em substituição se houver excedente na rede municipal de ensino;
§ 3º - Para trabalhar em Escola Municipal da Zona Rural, a Auxiliar de Serviços (cantineira) preferencialmente deverá residir na referida localidade, o mais próximo possível da escola;
§ 4º - As Auxiliares de serviços gerais deverão executar tarefas que atendam todas as necessidades da escola, atividades de limpeza em geral e confecção de merenda, preferencialmente num sistema a critério do diretor, coordenador e nutricionista.
Art. 3º - Os candidatos à designação, para a função pública nas Escolas Municipais, deverão efetuar a inscrição na Secretaria Municipal de Educação, à Rua Mário Lima, 149, no período de 01 a 16 de dezembro deste ano, no horário de 12:00 (doze) às 17:00 (dezessete) horas.
Art. 4º - As condições a serem observadas e que devem ser cumpridas por cada candidato, no ato da inscrição, são as seguintes:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado e em pleno gozo das prerrogativas constitucionais;
b) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;
c) apresentar cópia de comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
d) apresentar cópia de comprovante de quitação com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino, com idade até os 45 anos;
e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada pelo serviço médico local, por ocasião da designação, nos termos da Portaria específica que será expedida;
f) comprovar a habilitação exigida para o cargo/função;
g) apresentar cópias dos certificados de cursos realizados, se informados na ficha de inscrição;
h) comprovar titulação Lato ou Stricto Sensu, em curso correspondente à habilitação e/ou ao cargo pretendido, a fim de classificação, quando houver;
i) apresentar cópia atualizada de comprovante de residência;
j) apresentar cópia e original de Carteira de Identidade e CPF;
k) preencher e protocolar, na Secretaria Municipal, a ficha de inscrição, conforme modelos específicos para cada cargo/função, constante nos anexos I, II, III, IV e V;
§ 1º - São vedadas, sob qualquer hipótese:
a) a inscrição condicional;
b) a inscrição de candidato menor;
c) a inscrição de candidato não habilitado ao respectivo cargo/função;
d) a inscrição por qualquer outro meio que não seja o descrito neste instrumento.
§ 2º - a inscrição implicará, por parte do candidato, no conhecimento e aceitação de forma irretratável e irrevogável de todos os critérios aqui regulamentados;
§ 3º - O preenchimento dos dados constantes no formulário de inscrição é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, bem como o cumprimento de todas as exigências aqui previstas, inclusive documental.
Art. 5º - O candidato que prestar informações incorretas, inexatas ou omitir quaisquer delas, será desclassificado ou, caso venha a ser contratado, dispensado de ofício a qualquer momento em que a Secretaria Municipal de Educação tomar conhecimento da irregularidade.
Art. 6º - Encerrado o prazo de inscrições, serão processadas as respectivas classificações e publicada a listagem dos inscritos no dia 30 de dezembro de 2017.
§ 1º - a listagem será afixada na entrada do prédio da Secretaria Municipal de Educação, no mural localizado no segundo andar da Secretaria e publicada no blog da Secretaria de Educação: www.educaitaguara.blogspot.com;
§ 2º - caberá recurso contra a classificação no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, devendo o mesmo ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação;
§ 3º - o prazo para julgamento dos recursos será de 2 (dois) dias úteis, após o prazo previsto para interposição de recurso;
§ 4º - o candidato terá acesso ao julgamento dos recursos transcorrido o prazo;
§ 5º - a listagem final dos candidatos selecionados, após julgamento dos recursos, será publicada no dia 08 de janeiro de 2018
Art.7º - As designações para o ano letivo de 2018 obedecerão à seguinte ordem de prioridades, exceto a monitoria, para a qual não houve concurso e que seguirá a listagem de classificação:
a) candidato habilitado, concursado e não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, que atenda integralmente as condições para a respectiva função/cargo;
b) candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem de inscrições para o ano letivo de 2017 e que atenda as condições para a respectiva função/cargo;
c) candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem de inscrições para o ano letivo de 2017 e que atenda as condições para a respectiva função/cargo;
d) candidato habilitado, com maior titulação, não classificado nas listagens de 2017 ou 2016 e que atenda as condições para a respectiva função/cargo;
e) candidato habilitado, com maior idade, não classificado nas listagens de 2017 ou 2016 e que atenda as condições para a respectiva função/cargo;
Art. 8º – Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se "tempo de serviço" o tempo exercido na Rede Municipal de Ensino, inclusive em escolas rurais, até 31 de outubro de 2017, no mesmo cargo/função para o qual o candidato se inscrever.
Art. 9º – Os candidatos inscritos para a função de Auxiliar de Serviços da Educação Básica - ASEB, serão classificados observando-se os candidatos da lista do concurso e sucessivamente os seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço nos termos do artigo 8º
b) maior escolaridade;
c) maior idade.
Art. 10 – Os candidatos inscritos para a função de Professor da Educação Básica - PEB, para atuação na Educação Infantil ou nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, como Regente de Turma, Eventual, Projeto Tempo Integral, EJA e Recuperadoras, serão classificados observando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Habilitação em Curso Normal Superior ou Pedagogia com habilitação para lecionar nos anos Iniciais do Ensino Fundamental;
b) Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino, na função/cargo, até 31 de outubro de 2017;
c) Maior titulação (Mestrado e/ou Especialização) na área de formação;
d) Maior idade.
Art. 11 – Os candidatos inscritos para a função de Professor Regente de Aulas da Educação Básica - PRAEB, para atuação como Professor de Educação Física, Inglês e Música, serão classificados observando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:
I - PRAEB/Educação Física:
Licenciatura Plena em Educação Física ou Curso Superior (Bacharelado) em Educação Física acrescido de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação em Educação Física;
Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino, na função/cargo, até 31 de outubro de 2017;
Licenciatura curta em Educação Física;
Matrícula e frequência em curso de Educação Física, observando-se o período mais avançado e a respectiva autorização para lecionar;
Maior idade.
II - PRAEB/Inglês:
diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Língua Estrangeira Moderna - Inglês, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada;
diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Língua Estrangeira Moderna - Inglês, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por Instituição de Ensino Superior credenciada;
Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino, na função/cargo, até 31 de outubro de 2017;
Maior idade.
III - PRAEB/Música:
Licenciatura curta e curso superior, ambos em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou plásticas), para lecionar a disciplina específica da habilitação em Música;
Licenciatura curta em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou plásticas), e curso técnico com habilitação na disciplina específica de Música ou Licenciatura curta com habilitação na disciplina específica de Música;
Matrícula e frequência em curso de licenciatura ou de bacharelado, em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou plásticas), para lecionar a disciplina específica da habilitação em Música e/ou frequência em curso superior (bacharelado ou tecnólogo) em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou plásticas), em cujo histórico se comprove formação para a disciplina específica de música, observado o período mais avançado;
Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino, na função/cargo, até 31 de outubro de 2017;
Maior idade.
IV
– Pedagogo
Os candidatos inscritos para a função de Pedagogo, para atuação na Educação Infantil ou nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, serão classificados observando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) candidato habilitado, concursado e não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, que atenda integralmente as condições para a respectiva função/cargo;
b)
c)
Candidato
habilitado com maior tempo de serviço na rede municipal;
d)
Candidato
habilitado com maior titulação;
e)
Maior
idade
f)
g)
Parágrafo Único: As inscrições para
PRAEB/Inglês e PRAEB/Música somente serão efetivadas e publicadas na Portaria
prevista, já mencionada, se houver continuidade dos conteúdos curriculares nos
segmentos adotados em 2017
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