terça-feira, 14 de novembro de 2017

DESIGNAÇÃO MONITORIA ESCOLA PADRE GERALDO R. COSTA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVULGA EDITAL PARA DESIGNAÇÃO DE MONITORIA DA ESCOLA PADRE GERALDO. DIA 16/11/2017 ÀS 10 HORAS NA SECRETARIA M. EDUCAÇÃO. RUA MÁRIO LIMA, 139

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA PARA DESIGNAÇÃO 2018



INSTRUÇÃO NORMATIVA

NOVEMBRO/2017

 

Estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à contratação para o exercício de função pública temporária, considerados cargos vagos ou em substituição, no quadro da Rede Municipal de Ensino de Itaguara, para o ano escolar de 2018 e dá outras providências.

 

 

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade à legislação municipal e considerando a necessidade de definir critérios para a inscrição e classificação de candidatos para o exercício de função pública temporária na Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2018, estabelece, neste instrumento, as condições e procedimentos:

 

Art.1º - Compete a Secretaria Municipal de Educação, ao Diretor ou Coordenador da Unidade Escolar, cumprirem e fazerem cumprir as disposições desta Instrução Normativa e demais Portarias vigentes, quanto ao exercício de função temporária para atendimento às necessidades de excepcional interesse público em relação à Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 2º - Para completar o quadro de pessoal nas Escolas Municipais, após o aproveitamento de todos os servidores efetivos e nomeados da Prefeitura de Itaguara, conforme a necessidade que se apresentar, a Secretaria Municipal de Educação poderá designar, em caráter temporário, para cargo vago ou em substituição:

Professor da Educação Básica - PEB:

Educação Infantil;

Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano);

Sala de Recursos Pedagógicos;

EJA - Educação de Jovens e Adultos

Professor Regente de Aulas - PRAEB:

Educação Física;

Inglês;

Música

Especialista(Pedagogo)

Estagiário e /ou Monitora

Estagiários e Monitores para classes com alunos portadores de necessidades especiais;

 

Auxiliar de Serviços da Educação Básica - ASEB:

Auxiliar de serviços gerais/ cantineira;

 

§ 1º - O quantitativo de vagas, para cada um desses cargos, será publicado em Edital específico, em conformidade à Portaria de Designação que será expedida pela Prefeitura Municipal até o dia 23 de janeiro de 2017.

§ 2º - Não será permitida a designação para o cargo vago ou em substituição se houver excedente na rede municipal de ensino;

§ 3º - Para trabalhar em Escola Municipal da Zona Rural, a Auxiliar de Serviços (cantineira) preferencialmente deverá residir na referida localidade, o mais próximo possível da escola;

§ 4º - As Auxiliares de serviços gerais deverão executar tarefas que atendam todas as necessidades da escola, atividades de limpeza em geral e confecção de merenda, preferencialmente num sistema a critério do diretor, coordenador e nutricionista.

 

Art. 3º - Os candidatos à designação, para a função pública nas Escolas Municipais, deverão efetuar a inscrição na Secretaria Municipal de Educação, à Rua Mário Lima, 149, no período de 01 a 16 de dezembro deste ano, no horário de 12:00 (doze)  às 17:00 (dezessete) horas.

 

Art. 4º - As condições a serem observadas e que devem ser cumpridas por cada candidato, no ato da inscrição, são as seguintes:

a)    ser brasileiro nato ou naturalizado e em pleno gozo das prerrogativas constitucionais;

b)    ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;

c)    apresentar cópia de comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

d)    apresentar cópia de comprovante de quitação com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino, com idade até os 45 anos;

e)    ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada pelo serviço médico local, por ocasião da designação, nos termos da Portaria específica que será expedida;

f)     comprovar a habilitação exigida para o cargo/função;

g)    apresentar cópias dos certificados de cursos realizados, se informados na ficha de inscrição;

h)    comprovar titulação Lato ou Stricto Sensu, em curso correspondente à habilitação e/ou ao cargo pretendido, a fim de classificação, quando houver;

i)     apresentar cópia atualizada de comprovante de residência;

j)     apresentar cópia e original de Carteira de Identidade e CPF;

k)    preencher e protocolar, na Secretaria Municipal, a ficha de inscrição, conforme modelos específicos para cada cargo/função, constante nos anexos I, II, III, IV e V;

 

§ 1º - São vedadas, sob qualquer hipótese:

a)    a inscrição condicional;

b)    a inscrição de candidato menor;

c)    a inscrição de candidato não habilitado ao respectivo cargo/função;

d)    a inscrição por qualquer outro meio que não seja o descrito neste instrumento.

 

§ 2º - a inscrição implicará, por parte do candidato, no conhecimento e aceitação de forma irretratável e irrevogável de todos os critérios aqui regulamentados;

 

§ 3º - O preenchimento dos dados constantes no formulário de inscrição é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, bem como o cumprimento de todas as exigências aqui previstas, inclusive documental.

 

Art. 5º - O candidato que prestar informações incorretas, inexatas ou omitir quaisquer delas, será desclassificado ou, caso venha a ser contratado, dispensado de ofício a qualquer momento em que a Secretaria Municipal de Educação tomar conhecimento da irregularidade.

 

Art. 6º - Encerrado o prazo de inscrições, serão processadas as respectivas classificações e publicada a listagem dos inscritos no dia 30 de dezembro de 2017.

§ 1º - a listagem será afixada na entrada do prédio da Secretaria Municipal de Educação, no mural localizado no segundo andar da Secretaria e publicada no blog da Secretaria de Educação: www.educaitaguara.blogspot.com;

§ 2º - caberá recurso contra a classificação no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, devendo o mesmo ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação;

§ 3º - o prazo para julgamento dos recursos será de 2 (dois) dias úteis, após o prazo previsto para interposição de recurso;

§ 4º - o candidato terá acesso ao julgamento dos recursos transcorrido o prazo;

§ 5º - a listagem final dos candidatos selecionados, após julgamento dos recursos, será publicada no dia 08 de janeiro de 2018

 

Art.7º - As designações para o ano letivo de 2018 obedecerão à seguinte ordem de prioridades, exceto a monitoria, para a qual não houve concurso e que seguirá a listagem de classificação:

a)    candidato habilitado, concursado e não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, que atenda integralmente as condições para a respectiva função/cargo;

b)    candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem de inscrições para o ano letivo de 2017 e que atenda as condições para a respectiva função/cargo;

c)    candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem de inscrições para o ano letivo de 2017 e que atenda as condições para a respectiva função/cargo;

d)    candidato habilitado, com maior titulação, não classificado nas listagens de 2017 ou 2016 e que atenda as condições para a respectiva função/cargo;

e)    candidato habilitado, com maior idade, não classificado nas listagens de 2017 ou 2016 e que atenda as condições para a respectiva função/cargo;

 

Art. 8º – Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se "tempo de serviço" o tempo exercido na Rede Municipal de Ensino, inclusive em escolas rurais, até 31 de outubro de 2017, no mesmo cargo/função para o qual o candidato se inscrever.

 

Art. 9º – Os candidatos inscritos para a função de Auxiliar de Serviços da Educação Básica - ASEB, serão classificados observando-se os candidatos da lista do concurso e sucessivamente os seguintes critérios:

a)    maior tempo de serviço nos termos do artigo 8º

b)    maior escolaridade;

c)    maior idade.

 

Art. 10 – Os candidatos inscritos para a função de Professor da Educação Básica - PEB, para atuação na Educação Infantil ou nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, como Regente de Turma, Eventual, Projeto Tempo Integral, EJA e Recuperadoras, serão classificados observando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

a)    Habilitação em Curso Normal Superior ou Pedagogia com habilitação para lecionar nos anos Iniciais do Ensino Fundamental;

b)    Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino, na função/cargo, até 31 de outubro de 2017;

c)    Maior titulação (Mestrado e/ou Especialização) na área de formação;

d)    Maior idade.

 

Art. 11 – Os candidatos inscritos para a função de Professor Regente de Aulas da Educação Básica - PRAEB, para atuação como Professor de Educação Física, Inglês e Música, serão classificados observando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

I - PRAEB/Educação Física:

Licenciatura Plena em Educação Física ou Curso Superior (Bacharelado) em Educação Física acrescido de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação em Educação Física;

Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino, na função/cargo, até 31 de outubro de 2017;

Licenciatura curta em Educação Física;

Matrícula e frequência em curso de Educação Física, observando-se o período mais avançado e a respectiva autorização para lecionar;

Maior idade.

 

II - PRAEB/Inglês:

diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Língua Estrangeira Moderna - Inglês, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada;

diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Língua Estrangeira Moderna - Inglês, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por Instituição de Ensino Superior credenciada;

Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino, na função/cargo, até 31 de outubro de 2017;

Maior idade.

 

III - PRAEB/Música:

Licenciatura curta e curso superior, ambos em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou plásticas), para lecionar a disciplina específica da habilitação em Música;

Licenciatura curta em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou plásticas), e curso técnico com habilitação na disciplina específica de Música ou Licenciatura curta com habilitação na disciplina específica de Música;

Matrícula e frequência em curso de licenciatura ou de bacharelado, em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou plásticas), para lecionar a disciplina específica da habilitação em Música e/ou frequência em curso superior (bacharelado ou tecnólogo) em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou plásticas), em cujo histórico se comprove formação para a disciplina específica de música, observado o período mais avançado;

Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino, na função/cargo, até 31 de outubro de 2017;

Maior idade.


IV – Pedagogo

Os candidatos inscritos para a função de Pedagogo, para atuação na Educação Infantil ou nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, serão classificados observando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

a)    candidato habilitado, concursado e não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, que atenda integralmente as condições para a respectiva função/cargo;

b)     
c)    Candidato habilitado com maior tempo de serviço na rede municipal;
d)    Candidato habilitado com maior titulação;
e)    Maior idade
f)      
g)    Parágrafo Único: As inscrições para PRAEB/Inglês e PRAEB/Música somente serão efetivadas e publicadas na Portaria prevista, já mencionada, se houver continuidade dos conteúdos curriculares nos segmentos adotados em 2017

 

 

Art. 12 – Os candidatos inscritos para a função de Professor da Educação Básica - PEB, para atuação como Professor da Sala de Recursos serão classificados observando-se, sucessivamente, os seguintes critérios, além dos conhecimentos prévios e cursos na área de informática:

Licenciatura Plena em Educação Especial ou Licenciatura Plena em Língua de Sinais-LIBRAS, ou Normal Superior/Pedagogia com Pós-graduação em Educação Especial ou Inclusiva;

Habilitação em Curso Normal Superior ou Pedagogia com habilitação para lecionar nos anos Iniciais do Ensino Fundamental, acrescidos de cursos de aperfeiçoamento ou atualização nas áreas de deficiência intelectual ou deficiência intelectual associada a outra deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, certificação para atuar como Intérprete de Libras ou cursos de Surdocegueira, Libras e Braile,  oferecidos por instituições credenciadas;

Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescida de Curso de Tecnologia em Comunicação Assistiva Libras e Braile ou Pós-graduação em Surdocegueira oferecidos por instituições credenciadas;

Comprovação de experiência, participação e certificação em cursos de curta duração promovidos pelo CRAEI/MEC e CRAEI/SEE-MG;

Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino, na função/cargo, até 31 de outubro de 2017;

Maior quantidade de cursos e carga horária, específicos da Educação Inclusiva;

Comprovante de matrícula e frequência em Curso de Educação Inclusiva;

Maior idade.

 

Art. 13 – Os candidatos inscritos para a função de Monitoria para  alunos especiais, serão classificados previamente observando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

Estagiário de Pedagogia, Técnico em Magistério ou Psicologia obedecendo a ordem de período mais avançado.

Maior tempo de serviço na função, na rede municipal de ensino;.

Curso de Pedagogia ou Normal Superior com maior carga horária em Educação Inclusiva

Curso Normal Médio

Ensino médio

VI)        Candidato não inscrito e que atenda as prioridades acima citadas.

 

Art. 14 – O prazo de validade dos critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa será para o ano letivo de 2018, conforme calendário escolar da Rede Pública Municipal de Ensino.

 

Art. 15 – Todo e qualquer candidato impedido, em observância ao parágrafo 2º do artigo 13 da Portaria 1.993, de 08 de novembro de 2017, não poderá participar do processo de inscrição e designação.

§ 2º - O candidato convocado/designado, que tenha assumido e exercido a função e que, por interesse particular, requerer a rescisão do contrato será desclassificado e não poderá participar de novas contratações ou inscrições para a mesma função pelo período de 6 meses (06), a contar da data do seu desligamento.

 

Art. 16 – Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e, quando exigido, ouvida a Procuradoria do Município.

 

Art. 17 - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Itaguara, 08 de novembro de 2017

 

 

Secretaria Municipal de Educação

Itaguara – MG