segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

CHAMADA PÚBLICA

O Prefeito Municipal de Itaguara/MG torna público que fará realizar Cadastramento Público, que será regido pela Lei 8.666/93, suas alterações, Lei Municipal nº 1.307 de 14 de maio de 2009 e de acordo com as condições estabelecidas no EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 01/2017.

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ESTUDANTES visando conceder auxilio financeiro, destinado ao custeio do transporte de estudantes, regularmente matriculados e frequentes em instituições de ensino técnico profissionalizante ou superior instaladas fora do Município de Itaguara/MG. O presente credenciamento se aplica a todos interessados, já cadastrados ou não.

DOCUMENTAÇÃO:
O aluno interessado poderá obter o credenciamento visando o auxílio financeiro para custeio do transporte devendo apresentar na Secretaria de Educação do Município de Itaguara, situada na Rua Mario Lima n° 139 Centro a partir do dia 13/02/2017 até o dia 17/02/2017, no horário de 12:00 às 16:30 a documentação abaixo:
5.1) Carteira de Identidade;
5.2) CPF;
5.3) Comprovante de endereço;
5.4) Comprovante de matrícula;
5.6) Contrato celebrado entre o estudante e o prestador do serviço do transporte;
5.7) Declaração de Dados Bancários (Anexo I)
5.8) Documentação que comprove a renda do beneficiado. (Contracheque, Carteira de Trabalho, etc.). Caso não possua tal documentação, poderá o beneficiado emitir uma declaração de próprio punho alegando sua renda ou a inexistência da mesma.

Obs.: - O comprovante de endereço deverá estar em nome do credenciado, do pai ou mãe do mesmo, caso contrário deverá apresentar declaração conforme Anexo II;
- Respeitada a ordem de chegada para o Credenciamento será entregue ao estudante Protocolo de Entrega da Documentação (Anexo III)
- O recebimento da documentação não é garantia de credenciamento.
- Toda documentação acima poderá ser apresentada no original ou através de cópia, devendo ser autenticadas as cópias dos documentos dos itens 5.1 e 5.2.

Itaguara,02 de fevereiro de 2017


Geraldo Donizete de Lima

PREFEITO

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