segunda-feira, 13 de junho de 2016

Edital de Designação 22/2016 - Monitoria Educação Especial


A Secretaria Municipal de Educação de Itaguara, localizada na Rua Mario Lima, nº 139, Centro, nesta cidade, em conformidade à Portaria nº 1.577, de 22 de janeiro de 2016, divulga Edital de Designação para preenchimento de vaga temporária, em substituição devido à licença médica, conforme quadro informativo abaixo:

Cargo/Função
Nº de vagas
Escola/Unidade
Turno
Período
Monitora da Educação Especial
01
E. Municipal Padre Geraldo Rodrigues Costa
Tarde
15 a 30/06/16
Podendo ser prorrogado

Habilitação e Critérios Exigidos
1)-Nos termos do artigo 18 da citada Portaria, a designação de Monitoria para classes de Alunos com Necessidades Especiais obedecerá à seguinte ordem de prioridade: I) Listagem de classificação/2016, nos Termos da Instrução Normativa 01/2015; II) Listagem de classificação/2015, nos Termos da Instrução Normativa 01/2014; III) Candidato não inscrito e que atenda às seguintes exigências: a) Cursos Específicos de Educação Inclusiva (maior quantidade e carga horária); b) Habilitação em Curso Normal Superior ou Curso de Pedagogia com habilitação para lecionar nos anos Iniciais do Ensino Fundamental ou comprovação de matrícula e frequência em Cursos de Graduação de Pedagogia ou Normal Superior; c) Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino, na função/cargo, até 30 de outubro de 2015; e) Curso Normal, nível médio; f) Maior idade.

Data: 14/06/2016                                             HORÁRIO: 16 horas          
           
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (videoteca)


ATENÇÃO:
1.       A Monitora da Educação Especial será contratada para carga horária de 25 horas semanais (5 horas por dia), com remuneração de R$800,00/mensais e dentre as atribuições inerentes ao cargo, também deverá atender à escola nas seguintes demandas diárias:
1.1.    Auxiliar nos cuidados aos alunos da Escola na chegada e saída dos ônibus escolares;
1.2.    Auxiliar nos cuidados aos alunos durante o recreio;
1.3.    Auxiliar nos cuidados aos alunos do Tempo Integral, após o turno da manhã, enquanto aguardam o reinício das aulas (na quadra ou em outros ambientes escolares);
1.4.    Participar dos módulos de planejamento, conforme agendamento e cronograma estabelecido pela Direção da Escola;
1.5.    Outras atividades ou responsabilidades previstas no Plano de Trabalho da Monitoria, estabelecido pela Direção da Escola.

Itaguara, 13 de junho de 2016

                                                                                                                                          

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Gilmar G. Morais Malta

Secretário Municipal de Educação 


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