A Secretaria Municipal de Educação de Itaguara, localizada na Rua Mario
Lima, nº139, Centro, nesta cidade, em conformidade à Portaria nº 1.577, de 22
de janeiro de 2016, divulga Edital de Designação para preenchimento de vaga temporária,
em substituição devido à licença médica, conforme quadro informativo abaixo:
Cargo/Função
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Nº de vagas
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Escola/Unidade
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Turno
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Período
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Monitora da Educação Especial
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01
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E. Municipal
Padre Geraldo Rodrigues Costa
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Tarde
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15 a 30/06/16
Podendo ser prorrogado
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Habilitação e
Critérios Exigidos
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1)-Nos termos do artigo 18 da citada Portaria, a
designação de Monitoria para classes de Alunos com Necessidades Especiais
obedecerá à seguinte ordem de prioridade: I) Listagem de classificação/2016,
nos Termos da Instrução Normativa 01/2015; II) Listagem de
classificação/2015, nos Termos da Instrução Normativa 01/2014; III) Candidato
não inscrito e que atenda às seguintes exigências: a) Cursos Específicos de
Educação Inclusiva (maior quantidade e carga horária); b) Habilitação em
Curso Normal Superior ou Curso de Pedagogia com habilitação para lecionar nos
anos Iniciais do Ensino Fundamental ou comprovação de matrícula e frequência
em Cursos de Graduação de Pedagogia ou Normal Superior; c) Maior tempo de
serviço na Rede Municipal de Ensino, na função/cargo, até 30 de outubro de
2015; e) Curso Normal, nível médio; f) Maior idade.
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Data: 15/06/2016 HORÁRIO: 16 horas
LOCAL:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (videoteca)
ATENÇÃO:
1.
A Monitora da Educação Especial
será contratada para carga horária de 25 horas semanais (5 horas por dia), com
remuneração de R$800,00/mensais e dentre as atribuições inerentes ao cargo,
também deverá atender à escola nas seguintes demandas diárias:
1.1.
Auxiliar nos cuidados aos
alunos da Escola na chegada e saída dos ônibus escolares;
1.2.
Auxiliar nos cuidados aos
alunos durante o recreio;
1.3.
Auxiliar nos cuidados aos
alunos do Tempo Integral, após o turno da manhã, enquanto aguardam o reinício
das aulas (na quadra ou em outros ambientes escolares);
1.4.
Participar dos módulos de
planejamento, conforme agendamento e cronograma estabelecido pela Direção da
Escola;
1.5.
Outras atividades ou
responsabilidades previstas no Plano de Trabalho da Monitoria,
estabelecido pela Direção da Escola.
Itaguara, 14 de junho
de 2016
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Gilmar G. Morais Malta
Secretário Municipal de Educação