A 2ª reunião da Equipe Técnica Executiva, realizada no dia
30 de outubro, foi marcada por tomada de decisões pontuais em relação aos
desdobramentos do Plano Decenal de Itaguara:
1. Conclusão dos ajustes no Regimento Interno e
aprovação dos segmentos representativos;
2.
Serão expedidos, até 07 de novembro, os convites
para a composição da Comissão Representativo da Sociedade. Já foi agendada,
para o dia 10 do mês de dezembro, às 19
horas, a primeira reunião, em local a
ser definido;
3.
Para viabilizar a participação de todos os
segmentos da educação e ampliar o alcance das necessárias reflexões, a Equipe
propôs a realização de estudos por cada uma das Instituições Educacionais de
Itaguara, durante todo o mês de novembro, privilegiando as metas segmentadas.
Para execução de tal propósito, nos dias 3 e 4, deste mês, todas as referidas instituições
foram visitadas por membros da Equipe Técnica Executiva, quando então
discutiram junto às Diretoras a operacionalização e os possíveis
encaminhamentos. Os registros desses debates, reflexões e proposições serão
encaminhados à Equipe Técnica para consolidação e referencial básico para as
elaborações posteriores;
4.
Até o dia 21 de novembro o Executivo Municipal
deverá expedir a Portaria de nomeação da Comissão Representativa da Sociedade,
inclusive com publicação neste blog;
5.
A reunião da Equipe Técnica marcada para o dia 7
de novembro foi transferida para o dia 3 de dezembro, quarta-feira, às 08:30 da
manhã;
6. Todo o material consolidado e ajustado pela
Equipe Técnica, resultante das contribuições e elaborações de cada segmento
educacional será submetido à Comissão Representativa da Sociedade, já em sua
primeira reunião, para deliberações e proposições;
7.
Será realizado, no início de fevereiro, em data a
ser deliberada pela Comissão Representativa, um seminário exclusivo para ampliações
conceituais, sedimentação das proposições e fundamentação do texto base. O
formato e respectivas palestras já serão definidos também na reunião já
mencionada;
8.
As metas e estratégias ficaram assim
distribuídas:
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL
|
METAS
|
E.M. Padre Geraldo Rodrigues Costa
|
1-2-4-5-6-7-8-9-10-5-16-17-18-19
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Escolas Municipais Rurais
|
2-4-5-6-7-8-9-5-16-17-18-19
|
E.E. Padre Gregório
|
2-4-5-6-715-16-17-18-19
|
E.E. Coronel Frazão
|
2-4-6-7-15-16-17-18-19
|
E.E. Alvim Rodrigues do Prado
|
3-4-7-8-9-10-15-16-17-18-19
|
APAE
|
2-4-5-15-16-17-19
|
Casa de Dona Dorica
|
1-2-45-6-7-15-16-17-19
|
Mundo Mágico
|
1-4-5-7
|
PRONATEC/CVT
|
10-11
|
Ensino Superior
|
12-13-14
|
As metas previstas na Lei 13.005 são descritas a seguir:
1
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Educação
Infantil
|
Universalizar,
até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de
idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender,
no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.
|
|
2
|
Ensino
Fundamental
|
Universalizar
o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e
garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
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3
|
Ensino
Médio
|
Universalizar,
até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e
elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de
matrículas no Ensino Médio para 85%.
|
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5
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Alfabetização
|
Alfabetizar
todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.
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6
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Educação
Integral
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Oferecer
Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma
a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica
|
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7
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Aprendizado
adequado na idade certa
|
Fomentar
a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do
fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias
nacionais para o Ideb:
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9
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Alfabetização
e alfabetismo de Jovens e Adultos
|
Elevar
a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015
e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e
reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
|
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10
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EJA
integrada à educação profissional
|
Oferecer,
no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens
e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação
profissional.
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11
|
Educação
Profissional
|
Triplicar
as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a
qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.
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4
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Educação
Especial/Inclusiva
|
Universalizar,
para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação
básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede
regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas
de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados,
públicos ou conveniados
|
|
8
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Escolaridade
Média
|
Elevar
a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo
12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de
menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade
média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
|
|
12
|
Educação
Superior
|
Elevar
a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para
33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão
para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.
|
|
13
|
Titulação
de professores da Educação Superior
|
Elevar
a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação
Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.
|
|
14
|
Pós-Graduação
|
Elevar
gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a
atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco
mil) doutores.
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15
|
Formação
de Professores
|
Garantir,
em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste PNE, política nacional de
formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III
do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado
que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação
específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam
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16
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Formação
Continuada e pós-graduação de profesores
|
Formar,
em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o
último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais
da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando
as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
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17
|
Valorização
do Professor
|
Valorizar
os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, de
forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
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18
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Plano
de Carreira Docente
|
Assegurar,
no prazo de 2 anos, a existência de planos de Carreira para os(as)
profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de
ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da Educação Básica
pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional,
definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da
Constituição Federal.
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19
|
Gestão
Democrática
|
Assegurar
condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da
Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta
pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo
recursos e apoio técnico da União para tanto.
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20
|
Financiamento
da Educação
|
Ampliar
o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o
patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º ano de vigência
desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.
|
Imagens da reunião:
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